VOCE SABIA QUE O SEGURO PARA CONDOMÍNIO É OBRIGATORIO?
De acordo com a Lei nº. 4.591 e o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Esse tipo de seguro e desenhado para atender diversos tipos de condomínio: Residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, entre outros.
Além de ser obrigatório, o seguro condomínio assegura todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, e nas áreas e instalações comuns.
Destacam-se também as coberturas adicionais como quebra de vidros, danos elétricos inclusive em placas de elevadores, vendaval, e as assistências 24hs como chaveiro, reparos hidráulicos, reparos elétricos, desentupimento, porteiro substituto, entre outras.
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Condomínio
VOCE SABIA QUE O SEGURO PARA CONDOMÍNIO É OBRIGATORIO?
De acordo com a Lei nº. 4.591 e o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Esse tipo de seguro e desenhado para atender diversos tipos de condomínio: Residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, entre outros.
Além de ser obrigatório, o seguro condomínio assegura todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, e nas áreas e instalações comuns.
Destacam-se também as coberturas adicionais como quebra de vidros, danos elétricos inclusive em placas de elevadores, vendaval, e as assistências 24hs como chaveiro, reparos hidráulicos, reparos elétricos, desentupimento, porteiro substituto, entre outras.
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